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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

DROGARIA SÃO RAFAEL PERFUMARIA E COSMÉTICOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro sub júdiceClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908051514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210001764 (12/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo c/c Tutela de Urgência proposta por DROGARIA PRIMICIA LTDA ME, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, sob o nº 1010922-68.2021.4.01.3400 (Processo INPI/SEI 2370.2021-95). Deferida tutela de urgência para manter o registro de marca até o desfecho do processo judicial.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA PRIMICIA LTDA ME
11.792.739/0001-08
Data de depósito
31 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2726Sobrestamento04/04/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2402Nulidade17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2399Registro27/12/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2395Deferimento29/11/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)