DROGARIA SÃO RAFAEL PERFUMARIA E COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210001764 (12/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo c/c Tutela de Urgência proposta por DROGARIA PRIMICIA LTDA ME, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, sob o nº 1010922-68.2021.4.01.3400 (Processo INPI/SEI 2370.2021-95). Deferida tutela de urgência para manter o registro de marca até o desfecho do processo judicial.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA PRIMICIA LTDA ME
- 11.792.739/0001-08
- Data de depósito
- 31 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)