AGRINOVA AGRONUTRIENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140222376 (22/10/2014) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: AGRINOVA AGRONUTRIENTES EIRELLI - EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de
Sobre a marca
- Titular
- AGRINOVA AGRONUTRIENTES EIRELLI - EPP
- 18.347.261/0001-48
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)