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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

CAFECITO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905300238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200363853 (23/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOM CAFEZITO CAFETERIA E LANCHONETE LTDA - ME Procurador: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TUMBAO DE MALEVO BAR E LANCHONETE LTDA EPP
10.619.552/0001-36
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
17 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321Deferimento30/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.