Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Divisórias Curitiba
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- DIVISÓRIAS CURITIBA LTDA ME
- 02.549.381/0001-98
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.