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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

Divisórias Curitiba

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904594955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
DIVISÓRIAS CURITIBA LTDA ME
02.549.381/0001-98
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2640Arquivamento10/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2298Sobrestamento21/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.