TV CORREIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904501400
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000857 (12/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0150141-66.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, mantida em grau de recurso, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos de nulidade dos registros n.ºs 903.232.529 e 903.232.545, ambos para a marca TV CORREIO, de titularidade da empresa ré, e de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos registros n.ºs 904.501.400 e 904.501.426, ambos para a marca TV CORREIO, de titularidade da autora?. Processo INPI n° 52400.014254/2017-52.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA.
- 24.294.209/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.