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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200414170 (27/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
- 60.659.463/0001-91
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.