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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

SANTÚ NÉCTAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
903657325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
45.426.798/0001-76
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2640Arquivamento10/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Sobrestamento17/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.