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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

ABSOLUTE EUDORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ABSOLUTE EUDORA
Processo INPI
903308576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
11.137.051/0001-86
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
18 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Despacho anulado19/01/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2283Sobrestamento07/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.