TV CORREIO*
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903232545
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000857 (12/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0150141-66.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, mantida em grau de recurso, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos de nulidade dos registros n.ºs 903.232.529 e 903.232.545, ambos para a marca TV CORREIO, de titularidade da empresa ré, e de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos registros n.ºs 904.501.400 e 904.501.426, ambos para a marca TV CORREIO, de titularidade da autora?. Processo INPI n° 52400.014254/2017-52.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.