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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

ETHICALL COSMÉTICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902962647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200377733 (03/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ETHIQUE LIMITED Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material comercial (fotografias) e postagens em redes sociais com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
R R SOUSA SALES EPP
97.400.063/0001-77
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.