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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

ARCD ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFICIENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902960644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140087405 (13/05/2014) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFICIENTE - ARCD Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. O deferimento do processo 902960644 foi publicado na RPI - Revista da Propriedade Industrial, que é o canal oficial de comunicação com o usuário.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFICIENTE - ARCD
08.203.579/0001-00
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.