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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

RIBON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902876104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210073943 (24/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RIBON REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP Procurador: Carla Maria Madrigali Detalhes do despacho:Comprove que o Sr. Atila Annichini Ribon possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cessionário, tendo em vista o disposto na cláusula sétima de seu contrato social.

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Sobre a marca

Titular
RIBON REPRESENTAÇÕES LTDA ME
06.326.872/0001-20
Procurador ou escritório
Madrigali Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2745Renovação15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.