RIBON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210073943 (24/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RIBON REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP Procurador: Carla Maria Madrigali Detalhes do despacho:Comprove que o Sr. Atila Annichini Ribon possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cessionário, tendo em vista o disposto na cláusula sétima de seu contrato social.
Sobre a marca
- Titular
- RIBON REPRESENTAÇÕES LTDA ME
- 06.326.872/0001-20
- Procurador ou escritório
- Madrigali Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.