Peixe Urbano
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210096577 (10/03/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: VINICIUS DA VENDA VIEIRA Procurador: Juliana Carvalho Brasil da Rocha França Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI. Anotada a INDISPONIBILIDADE da presente marca, em cumprimento à solicitação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL - 6ª VARA CÍVEL. Requerente: Vinícius Silva da Venda Vieira. Requerido: Web Serviços Digitais Ltda. (Peixe Urbano) - Processo Digital nº: 1012144-48.2021.8.26.0100. Sugiro que a DECISÃO seja enviada ao setor competente do INPI através de processo SEI.
Sobre a marca
- Titular
- PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
- 11.701.558/0001-10
- Procurador ou escritório
- J. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.