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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

EL CARTEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901675075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190079895 (19/03/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: CARTEL 011 PRODUÇÕES LTDA. Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Detalhes do despacho:A petição de devolução de prazo não se aplica ao processo.

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Sobre a marca

Titular
RPJ PRODUTORES ASSOCIADOS LTDA
05.161.846/0001-27
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
28 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2543Caducidade01/10/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2541Despacho anulado17/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2137Exigência20/12/2011

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.