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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

Bíblia John Wesley

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Bíblia John Wesley
Processo INPI
901077607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210071153 (22/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:1)APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA "FACULDADE DE TEOLOGIA DA IGREJA METODISTA", TENDO EM VISTA QUE PARA AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA EM REGIME DE COTITULARIDADE TODAS AS CESSIONÁRIAS, NOS MOLDES DO ITEM 5.6.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI, DEVEM ASSINAR A PROCURAÇÃO COMO OUTORGANTES E SEUS SIGNATÁRIOS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE QUALIFICADOS. 2)REAPRESENTE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS MARCÁRIOS ONDE CONSTEM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DE CEDENTE E CESSIONÁRIAS.

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Sobre a marca

Titular
FACULDADE DE TEOLOGIA DA IGREJA METODISTA
33.749.946/0002-95
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.