Bíblia John Wesley
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901077607
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210071153 (22/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:1)APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA "FACULDADE DE TEOLOGIA DA IGREJA METODISTA", TENDO EM VISTA QUE PARA AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA EM REGIME DE COTITULARIDADE TODAS AS CESSIONÁRIAS, NOS MOLDES DO ITEM 5.6.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI, DEVEM ASSINAR A PROCURAÇÃO COMO OUTORGANTES E SEUS SIGNATÁRIOS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE QUALIFICADOS. 2)REAPRESENTE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS MARCÁRIOS ONDE CONSTEM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DE CEDENTE E CESSIONÁRIAS.
Sobre a marca
- Titular
- FACULDADE DE TEOLOGIA DA IGREJA METODISTA
- 33.749.946/0002-95
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.