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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

NARA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

NARA
Processo INPI
901060518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210079634 (26/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: G&B IMPORTAÇÃO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FMK COMERCIAL IMPORTADORA - EIRELI
19.629.759/0001-66
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.