DUROLINE DUROLINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210095381 (10/03/2021) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: DUROLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE FRICÇÃO LTDA. Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Durante o exame de certificação, foram identificadas as seguintes inconsistências a serem corrigidas pelo requerente: [1] Nos dados relativos ao Solicitante, na seção 2 do Formulário, deve ser indicado o endereço de e-mail do requerente, que não deverá ser o do representante/procurador. [2] Os produtos indicados na seção 10(a) devem ser redigidos no idioma de preenchimento do Formulário - nesse caso, espanhol. Para isso, sugerimos consulta ao Madrid Goods & Services Manager, ferramenta de classificação disponibilizada pela OMPI que permite a tradução de produtos e serviços para diversos idiomas. Observe que os produtos listados no pedido internacional não
Sobre a marca
- Titular
- DUROLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE FRICÇÃO LTDA.
- 00.795.288/0001-38
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.