CAFFE VOGUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210001580 (03/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Em retificação à publicação na RPI 2619, de 16/03/2021: Averbada a arrecadação da presente marca, passando a administradora judicial a ser a responsável pelos ativos de propriedade industrial arrecadados na falência, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre/RS. Despacho nº 00083/2021/CGCONT/PFE-INPI/PGF/AGU. Processo nº 5082212-33.2020.8.21.0001/RS. Processo INPI nº 52400.038881/2015-17.
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA DE MT CAFÉ LTDA
- 05.624.701/0001-15
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (outros)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.