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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

STORY BOOK FUJIOKA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

STORY BOOK FUJIOKA
Processo INPI
900395451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulada a extinção do registro publicada na RPI 2613 em 02/02/2021, tendo em vista a suspensão dos prazos determinada pela Portaria INPI PR nº 120, de 16/03/2020.

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Sobre a marca

Titular
FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
01.008.713/0001-64
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621Despacho anuladoEsta publicação30/03/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.