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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

PARANÁ GRANITOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
900081813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850210078766 (26/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ACO MINERAÇÃO LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
PARANÁ GRANITOS LTDA.
80.223.944/0001-67
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2772Recurso negado20/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2621RecursoEsta publicação30/03/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2001Sobrestamento12/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.