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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

ABSOLUTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ABSOLUTE
Processo INPI
840775490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
27 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2627Registro11/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2384Sobrestamento13/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2262Publicação13/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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