Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
BELLO CHARQUE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190102701 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BELLO CHARQUE ALIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- BELLO CHARQUE ALIMENTOS EIRELI
- 07.456.368/0001-08
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2621Recurso providoEsta publicação30/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição