Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
POWERLOCK
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- KARL STORZ SE & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.