MISACOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180178491 (25/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TAKEDA PHARMA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.
- 72.593.791/0001-11
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2621DespachoEsta publicação30/03/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.