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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

VITA BURGUERIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830728899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190093897 (01/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VALDIVINO DA SILVA ME

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Sobre a marca

Titular
VALDIVINO DA SILVA - ME
41.527.607/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2627Registro11/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2621Recurso providoEsta publicação30/03/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2522Recurso07/05/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2509Indeferimento05/02/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2226Sobrestamento03/09/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2115Publicação19/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.