(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

Processo nº 830223231

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830223231
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210076402 (25/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TEIJIN KABUSHIKI KAISHA (TEIJIN LIMITED) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TEIJIN KABUSHIKI KAISHA (TEIJIN LIMITED)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
6 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.