Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
SUPER C SUPER COMPRA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180190250 (04/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler
Sobre a marca
- Titular
- CBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 03.133.390/0001-66
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2621DespachoEsta publicação30/03/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.