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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

NINTEC NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
829532730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro publicada na RPI 2618, de 09/03/2021, tendo em vista a comprovação de recolhimento da retribuição correspondente à prorrogação do registro e expedição de certificado, por meio da GRU nº 29409171902045820, em 27/03/2019 (protocolo automático nº 800190300835). Ressalte-se que a conciliação do pagamento correspondente à mencionada GRU se deu de forma manual, em 09/08/2019, conforme registro SISGRU (nº 2019/183038/9000438838, RA: 1830382019RA002319, ref 2019GR800057).

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
22.078.679/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621Despacho anuladoEsta publicação30/03/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.