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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

JOHN RICHMOND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

JOHN RICHMOND
Processo INPI
829474218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210055466 (11/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
AM.VI. S.R.L.
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2846Despacho anulado22/07/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2614Exigência09/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 2030Despacho anulado01/12/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 2026Exigência03/11/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  19. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.