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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

CP CIAPLAST

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
829330984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210082105 (11/03/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA. Procurador: João Batista Valverde

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
38.179.116/0001-02
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2122Nulidade06/09/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2052Deferimento04/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1950Oposição20/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.