ICC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200367496 (26/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMOV DISTRIBUICAO COMERCIO E SERVICO EIRELI Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de caducidade por carecer de objeto, em virtude da extinção do registro.
Sobre a marca
- Titular
- CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.