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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

ETOVIVE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ETOVIVE
Processo INPI
829133682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200367174 (26/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
Data de depósito
8 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.