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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

EMPORIUM DA BELEZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
829068813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210073899 (24/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMPORIUM DA BELEZA SALÃO E ESTETICA LTDA. Procurador: THAIS STELA ARTIBALE FARIA Cedente: EMPORIUM DA BELEZA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA ME [BR] Cessionário: EMPORIUM DA BELEZA FRANCHISING LTDA

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Sobre a marca

Titular
EMPORIUM DA BELEZA FRANCHISING LTDA
36.529.459/0001-24
Procurador ou escritório
T. F. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2735Registro06/06/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.