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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

DGW

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
828761787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210064842 (18/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DGW BRASIL EIRELI ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador REGIBRAS LTDA EPP . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DGW BRASIL EIRELI ME
26.168.566/0001-10
Data de depósito
26 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.