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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

AMES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828633380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210078701 (26/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMMIS CONFECÇÕES LTDA Procurador: MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA

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Sobre a marca

Titular
VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.
00.311.557/0001-43
Data de depósito
2 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2168Despacho anulado24/07/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1986Deferimento27/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.