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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

EXPER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

EXPER
Processo INPI
828517924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200395771 (14/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXPEER TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. Procurador: Leandro Bissoli Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
WORLD MINERALS DO BRASIL FILTRANTES LTDA
01.045.120/0001-78
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2604Caducidade01/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.