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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

DOT JUNKY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

DOT JUNKY
Processo INPI
828263213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20060107489 (18/07/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro extinto.

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Sobre a marca

Titular
VIACOM INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
13 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2610Extinção12/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1980Exigência16/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1980Despacho anulado16/12/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1972Exigência21/10/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1937Exigência19/02/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1842Publicação25/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.