WTORRE ENGENHARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210067959 (19/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WTORRE S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR] Cessionário: WTORRE S.A.<br/
Sobre a marca
- Titular
- WTORRE S.A.
- 07.022.301/0001-65
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.