SEATTLE'S BEST COFFEE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827789092
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Em virtude de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n° 5028553-02.2020.4.02.5101 13° VF/RJ Processo INPI nº 52402.006878/2020-81
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200005462 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5028553-02.2020.4.02.5101 13° VF/RJ Processo INPI nº 52402.006878/2020-81Sentença proferida. (1) em relação aos pedidos de registro de marca n.º 828743673, 827801998, 827801980, 827801963, 827801955, 831275782, 830835130, 830835121, 830754873, 830754865, 830754857, 829323279, 829323180 e 828727880, julgado extinto o feito sem resolução de mérito; (2) quanto aos pedidos de registro n.º 827789092, 827802056, 827814534, 828727996, 840088612, 840088620 e 840088639, homologado acordo, devendo a autarquia deferir e conceder tais pedidos de registro, após o pagamento das retribuições devidas; (3) quanto ao registro n.º 827789084 para a marca SEATTLE'S BEST COFFEE, julgado procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
- RPI nº 2621Judicial30/03/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.