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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

TRILIFE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

TRILIFE
Processo INPI
827088752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200258961 (14/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MIDIA PRINT IMPRESSÕES GRÁFICAS E COMÉRCIO LTDA-ME Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Exigência14/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2592Exigência08/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.