DR.SONO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800210082075 (11/03/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA. Procurador: João Batista Valverde
Sobre a marca
- Titular
- ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
- 38.179.116/0001-02
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.