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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

GATTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
826346499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210069872 (22/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NICE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E AUTOMAÇÃO EIRELI Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por perda do objeto, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade publicada na RPI 2617, de 02/03/2021, uma vez que, a procuração do cessionário outorgando poderes de representação ao escritório advocatício Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados foi devidamente apresentada neste primeiro ato processual da parte sendo acatada pelo INPI e, portanto, produzindo efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

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Sobre a marca

Titular
NICE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E AUTOMAÇÃO LTDA
05.653.764/0001-08
Data de depósito
12 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2619Renovação16/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.