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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

GEMSEAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GEMSEAL
Processo INPI
825792029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210055092 (11/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TOTAL SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2614Despacho09/02/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2587Retificação04/08/2020

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1968Nulidade23/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.