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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

VITALFARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

VITALFARMA
Processo INPI
825665221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821329669 (VITAL V) e Processo 823616193 (VITAL DROGAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VITAL FARMA ITAPEVA LTDA
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2253Sobrestamento11/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 1890Sobrestamento27/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.