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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

MAGRINS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MAGRINS
Processo INPI
824796705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200079389 (13/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A.
78.363.322/0001-92
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
4 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2760Recurso negado28/11/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2644Judicial08/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2621RecursoEsta publicação30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.