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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

BABOLAT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

BABOLAT
Processo INPI
824738748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190079759 (19/03/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BABOLAT VS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário, visto que o nome do titular encontra-se conforme preenchimento da petição inicial. Nesse caso, o requerente deverá encaminhar petição específica de Alteração de nome/sede (código GRU 348).

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Sobre a marca

Titular
B. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Registro27/09/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621RetificaçãoEsta publicação30/03/2021

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2433Renovação22/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.