(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

NICKEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

NICKEL
Processo INPI
824389719
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210067252 (19/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cedente: INTER PARFUMS [FR] Cessionário: L'ORÉAL

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
L'ORÉAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
3 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Renovação29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.