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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

CURA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
824214013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210082265 (11/03/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CURA - CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
CURA CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S.A.
50.252.998/0001-90
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.