Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
BIOSAN
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200225948 (27/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOESANS PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOSAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP
- 68.219.435/0001-65
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.