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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

RICHMOND PUBLISHING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

RICHMOND PUBLISHING
Processo INPI
822972492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210075622 (25/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANTILLANA EDUCACIÓN, S.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36
Data de depósito
29 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2147Despacho anulado28/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  7. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2137Recurso provido20/12/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  9. RPI nº 2041Petição17/02/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2005Recurso09/06/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  11. RPI nº 1972Indeferimento21/10/2008

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.